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DOC. 143.1824.1021.7300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da decisão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional. Suspeição de testemunha. Matéria preclusa.

«A sentença não apreciou a contradita da testemunha, que deveria ter sido arguida, se fosse o caso, antes que ela prestasse o seu compromisso, conforme previsto no art. 414 e § 1º, do CPC/1973, aplicado ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769. Logo, não tendo o reclamante contraditado a testemunha no momento oportuno, não poderia alegar a sua suspeição apenas no recurso ordinário, matéria em relação à qual, portanto, ocorreu a preclusão. Nesse contexto, inócua a alegação de negativa de prestação jurisdicional ao argumento da falta de apreciação da apontada suspeição, de maneira que não há como acolher a tese de ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, II, do CPC/1973. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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