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DOC. 143.1824.1021.0300

TST. Horas in itinere.

«O TRT, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o trabalhador trabalhava em local de difícil acesso, não servido por transporte público e que era transportado por veículo da empresa ao local de trabalho, o que justificou o pagamento das horas in itinere (Súmula 90/TST). Desse modo, eventual conclusão em contrário somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado na atual fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.»

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