TST. Recurso de revista. Matéria fática. Terceirização ilícita não configurada.
«O Tribunal Regional registra que as atividades exercidas pela reclamante eram de tesouraria e não se enquadravam como de bancário. Ressalta, ainda, que o Banco-reclamado não era o único banco para o qual prestava serviço. Logo, para chegar-se a conclusão diversa, necessário o revolvimento de fatos e provas não mais possível nesta instância extraordinária - Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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