TST. Reintegração no emprego. Doença ocupacional. Súmula 378/TST
«No caso em exame, após a rescisão do contrato de trabalho, a perícia judicial realizada constatou o nexo entre a patologia desenvolvida pelo Reclamante e sua atividade profissional. Configurou-se, portanto, a doença profissional «que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego», incidindo o item II, da Súmula 378/TST.»
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