TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional
«O Supremo Tribunal Federal assentou, em precedente de repercussão geral, que a exigência constitucional de motivação das decisões, garantia do Estado Democrático de Direito, significa essencialmente que o órgão jurisdicional deve declinar as razões que lhe formaram o convencimento. Não implica dever de responder uma a uma as questões jurídicas ou fáticas suscitadas pela parte, mesmo quando impertinentes ou inovatórias (STF, Proc. AI-791292-QO-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, Ac. Tribunal Pleno, DJe-149 de 13/8/2010).»
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