TST. Honorários periciais. Beneficiário de justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia. Nessa hipótese, os honorários periciais devem ser suportado pela União na forma do disposto na Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do TST, observada a Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito