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DOC. 143.1824.1020.0900

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Controle de jornada. Divergência jurisprudencial. Não configurada.

«De acordo com a atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo recursos de embargos por dissenso de teses, sendo imprescindível para tanto a apresentação de paradigmas específicos ao debate e que cumpram requisitos formais para a identificação da respectiva validade. No caso, alguns dos arestos são inservíveis para confronto de teses, na medida em que o recorrente não indicou todos os dados recomendados na Súmula 337/TST. E, o único aresto válido revela-se inespecífico nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de embargos não conhecido.»

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