TST. Abono salarial.
«O Regional, analisando a cláusula do ajuste coletivo que versa sobre a concessão do abono salarial, concluiu que a estipulação nela prevista, por indicação expressa, alcança os contratos de trabalho vigentes, e não apenas os empregados em atividade, motivo pelo qual entendeu que os reclamantes fazem jus à percepção do abono salarial, haja vista que a aposentadoria por invalidez é mera causa de suspensão do contrato de trabalho. Diante desse contexto, não se cogita em violação do art. 114 do CC. Arestos inválidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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