TST. Legitimidade de parte do sindicato recorrente. Enquadramento sindical.
«O Regional, com base nas provas produzidas, concluiu que, em face da atividade preponderante da empresa reclamada, o sindicato que representa os seus empregados é o SINDFAST, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e ao qual são recolhidas as contribuições. Incidência do óbice da Súmula 126/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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