TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da notificação.
«Registrado no acórdão regional, que a notificação foi enviada para o endereço correto da reclamada, o conhecimento da revista por violação dos arts. 774 e 841, § 1°, da CLT não se viabiliza. Ademais, a tese de que no processo do trabalho não há exigência de intimação pessoal, bastando o envio da notificação para o endereço correto da parte está conforme a jurisprudência desta Corte. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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