Carregando…

DOC. 143.1824.1019.5700

TST. Agravo de instrumento. Trajeto entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429.

«Partindo-se da premissa fática inconteste de que o tempo despendido entre a portaria e o local do relógio de ponto era de 30 minutos (Súmula 126), encontra-se o v. acórdão regional em conformidade com o que previsto na Súmula 429, segundo a qual este tempo é computável na jornada de trabalho, pois, efetivamente, considera-se tempo à disposição do empregador.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito