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DOC. 143.1824.1018.7500

TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão. Impossibilidade. Deferimento de parcela correspondente. Súmula 90, I, do TST.

«Segundo a atual jurisprudência desta Corte é inválida cláusula coletiva prevendo a supressão de horas in itinere. Precedentes. E, registrado pelo Tribunal Regional que «a empregadora fornecia transporte aos seus empregados, sem que tenha sido comprovada, de forma cabal, a existência de transporte público regular e a facilidade de acesso ao local de trabalho», a decisão recorrida, que concedeu o pagamento das referidas horas, revela sintonia com a Súmula 90, I, desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º à cognição intentada. Agravo de instrumento não provido.»

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