TST. Horas extras. Compensação de feriados trabalhados
«Inviável a análise de ofensa aos arts. 7º, V, VI e XV, da Constituição, 67 e 461 da CLT, no ponto, por serem impertinentes, uma vez que não tratam especificamente sobre horas extras e sobre compensação de feriados trabalhados. Eventual violação ao artigo constitucional seria meramente reflexa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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