TST. Constituição de capital
«OCPC/1973, art. 475-Q, caput e § 2ºautoriza o julgador a determinar ao devedor que constitua capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão deferida. Assim, a constituição de capital está submetida ao poder discricionário do juiz que, analisando as particularidades do caso concreto, verifica a necessidade de tal providência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito