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DOC. 143.1824.1017.4100

TST. Segundo intervalo para café da tarde. Recurso desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consigna que, «conquanto a Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, admita a concessão de mais de um intervalo intrajornada, não há como se acolher a pretensão recursal», pois «ficou demonstrado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas nos autos RT-00189-2008-025-09-00-3, adotado como prova emprestada», «que a reclamada não concedia intervalo para 'café da tarde' após o término do labor na lavoura, apesar de os cartões-ponto» «trazerem a pré-assinalação desse intervalo». 2. O recurso de revista, no tema, é manifestamente desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º, porquanto ausente indicação expressa de violação direta de preceito da Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

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