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DOC. 143.1824.1017.1300

TST. Recurso de revista. Intempestividade do recurso.

«Consoante o entendimento consagrado na Súmula 385, é da parte o ônus de comprovar, na oportunidade da interposição do seu recurso, a falta de expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Caso não haja a comprovação do motivo para a dilação do prazo, deve ser considerado intempestivo o recurso. Recurso de revista não conhecido.»

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