TST. Recurso de revista. Intempestividade do recurso.
«Consoante o entendimento consagrado na Súmula 385, é da parte o ônus de comprovar, na oportunidade da interposição do seu recurso, a falta de expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Caso não haja a comprovação do motivo para a dilação do prazo, deve ser considerado intempestivo o recurso. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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