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DOC. 143.1824.1017.1100

TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Razões do agravo de instrumento que não infirmam os fundamentos do despacho negativo de admissibilidade do recurso de revista. Súmula 422/TST.

«1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, por entender que o acórdão regional está em consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST, a atrair o óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. 2. Na minuta do agravo, a reclamada alega genericamente que demonstrou divergência jurisprudencial e violação direta à Constituição da República, sem enfrentar especificamente os fundamentos do despacho denegatório, quanto aos óbices do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST, limitando-se a afirmar que a negativa de seguimento do recurso viola princípios constitucionais e caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 3. O agravo de instrumento não atende ao pressuposto de admissibilidade dos arts. 514, II, e 524, I e II, do CPC/1973, porquanto não enfrenta os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicável, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula 422/TST.

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