TST. Contribuição previdenciária. Parcelas salariais decorrentes de decisão judicial. Incidência de multa e juros de mora.
«Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros e multa verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor artigo 276 do Decreto3.048/99. Assim, somente haverá incidência de juros e multa se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido.»
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