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DOC. 143.1824.1016.3300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho.

«O Tribunal Regional consignou que o acidente de trabalho veio comprovado por CAT emitida pela própria ré, apesar do registro de afastamento pelo INSS, por seis meses, como mero auxílio-doença. Registre-se não haver necessidade de o órgão previdenciário reconhecer tecnicamente o acidente para que a Justiça do Trabalho conceda o direito à estabilidade, mas sim a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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