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DOC. 143.1824.1015.9400

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista interposto por parte que não integra o litígio. Ilegitimidade para recorrer.

«1. Não merece seguimento o recurso interposto por parte que não integra o litígio. A legitimidade da parte é uma das condições da ação, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 3º sendo exigível para a prática de qualquer ato processual - inclusive o de recorrer. Os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal devem ser demonstrados no momento da interposição do recurso. 2. Não se caracteriza erro material no presente caso, porquanto a previsão contida no CPC/1973, art. 463, I abrange tão somente as inexatidões materiais contidas nas decisões judiciais, o que não abarca eventuais erros cometidos pelas partes litigantes. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.»

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