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DOC. 143.1824.1015.4300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Fracionamento.

«A decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada na Súmula 437, II, que dispõe que é inválida norma coletiva contemplando a redução ou supressão do intervalo intrajornada, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública, infensa à negociação coletiva. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.»

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