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DOC. 143.1824.1015.1600

TST. Horas extras. Períodos sem controles de jornada. Aplicabilidade da Súmula 338, I, do TST.

«A diretriz consagrada no item I da Súmula 338/TST deve ser prestigiada nas hipóteses em que o empregador deixa de trazer controles de ponto de parte do período contratual. A incidência do verbete sumular reforça a obrigação legal de manutenção de registros do horário de trabalho (art. 74, § 2°, da CLT), além de repelir o risco de arbítrio na adoção de critérios subjetivos, de difícil controle judicial.»

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