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DOC. 143.1824.1014.5300

TST. Rito sumaríssimo. «call center». Terceirização. Ilicitude. Vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços.

«Esta Corte tem firmado o entendimento de que o vínculo de emprego do empregado que trabalha em serviço de central de atendimento («Call Center»), em empresa de telefonia, faz-se diretamente com a concessionária, por representar fraude na relação de trabalho, já que se trata de atividade-fim, sendo ilícita a terceirização. Este entendimento permanece firme, mesmo após os amplos debates encetados quando da audiência pública sobre o assunto. Aplica-se, assim, como óbice à Revisão pretendida, o disposto na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»

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