TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Súmulas 126 e 338/TST. Intervalo intrajornada. Súmulas 126 e 437/TST. Justa causa. Não configuração. Súmula 126/TST. Multa dos CLT, art. 477. Decisão denegatória. Manutenção.
«Nos casos de justa causa revertida em Juízo, cabe o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que todas as significativas verbas da dispensa injusta, incontroversamente, não foram pagas no prazo de 10 dias. O pagamento relativo à rescisão por justa causa não elide a incidência da multa neste caso. Precedentes. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»
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