TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios
«Os honorários de assistência judiciária são devidos desde que preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei 5.584/70, o que não ocorre neste caso, uma vez que a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional. Súmulas nos 219 e 329 do TST.
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