TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo interjornada.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prestação de serviços no descanso semanal remunerado, quando ausente a compensação posterior, não implica o pagamento de horas extras, decorrente da inobservância do intervalo interjornada, mas sim o pagamento em dobro do referido dia na forma da Súmula 146 desta Corte, conforme deferido pelo Tribunal de origem. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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