TST. Recurso de revista. Danos morais. Revista em bolsas. Indenização indevida.
«A revista em bolsas, quando ocorre de forma impessoal e sem contato físico entre a pessoa que procede à revista e o empregado, não submete o trabalhador à situação vexatória, porquanto esse ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da reclamada. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal do Relator.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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