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DOC. 143.1824.1013.2800

TST. Equiparação salarial. Diferenças salariais. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal de origem, no sentido de que o reclamante desenvolvia as mesmas atividades exercidas pelo paradigma. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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