Carregando…

DOC. 143.1824.1012.9700

TST. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«No que se refere à questão da prescrição, o Regional foi categórico de que incide, no caso, a prescrição parcial, ao fundamento de que houve violação continuada ao direito, onde as lesões se renovam mês a mês, salientando que, por essa razão, não há se falar em ato único do empregador e, em consequência, em prescrição total. Por fim, no que se refere à alegada omissão «quanto aos argumentos da Recorrente de que o pleito autoral e a condenação imposta às Reclamadas, esbarram frontalmente na regra estabelecida no artigo 7°, inciso IV, do Texto Constitucional», a Corte Regional foi clara de que não há vinculação direta do benefício com o salário mínimo, mas com os reajustes relativos aos benefícios concedidos pela previdência social. Aquela Corte, inclusive transcreve aresto em que explicitamente se afasta a apontada violação ao mencionado dispositivo constitucional. Conforme se constata, a jurisdição foi devidamente prestada, embora contrária aos interesses da parte. Intacto, pois, o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito