TST. Contribuição assistencial. Previsão de desconto em convenção coletiva. Cobrança de trabalhadores não associados ao sindicato.
«A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, segundo os quais somente é cabível a cobrança de contribuição assistencial dos empregados sindicalizados, o que obsta o prosseguimento da revista, inclusive por divergência jurisprudencial. (Súmula 333 desta Corte). MULTA DO CLT, art. 598. Verifica-se que o Regional não consignou tese específica acerca da aplicação da multa do CLT, art. 598. Logo, impossibilitado está o prosseguimento da revista, por ausência do necessário prequestionamento, conforme entendimento consignado na Súmula 297 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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