TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.
«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento do RE 586453, da lavra da Ministra Ellen Gracie, analisando o disposto nos arts. 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para analisar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Ficou registrado ainda na decisão proferida pelo STF que devem permanecer na Justiça do Trabalho todos os processos sentenciados até a data de 20/02/2013. No presente caso, já houve decisão de mérito acerca da matéria, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada.»
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