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DOC. 143.1824.1012.4200

TST. Ctps. Retificação. Aviso-prévio indenizado.

«O CLT, art. 487, § 1º é expresso em prever a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço do obreiro. Durante o aviso-prévio subsistem para ambas as partes obrigações recíprocas e inerentes ao contrato de trabalho, sendo que somente após este prazo ocorre a definitiva ruptura do pacto laboral. Incide a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST.

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