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DOC. 143.1824.1012.3900

TST. Horas extras. Compensação. Critério global. Orientação jurisprudêncial 415/TST-sdi-i/TST.

«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 415/TST-SDI-I/TST, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.»

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