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DOC. 143.1824.1012.2900

TST. Ilegitimidade passiva ad causam. Inexistência de sucessão.

«Este Tribunal Superior sedimentou entendimento no sentido de que as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 261 da SBDI-1. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333.

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