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DOC. 143.1824.1011.8800

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Auxílio alimentação. Natureza jurídica. Premissa assentada no acórdão regional. Natureza indenizatória da parcela, desde o início do contrato. Súmula 126/TST. Promoção por merecimento. Não cumprimento dos critérios estabelecidos em norma interna. Súmula 126/TST. Diferenças. Ctva. Súmulas 126 e 297/TST. Diferenças salariais em decorrência da adoção de piso mínimo de mercado diferenciado de acordo com a região geográfica. Inexistência de discriminação. Adicional da transferência. Orientação Jurisprudencial 113/TST-sdi-i. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«É entendimento da SBDI-I do TST que é lícita a alteração do Plano de Classificação de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal prevendo critérios geográficos e econômicos na remuneração dos cargos gerenciais. A adoção, pela CEF, de critérios objetivos, impessoais e atuais, especialmente tomando em consideração a diversidade geográfica, econômica e organizacional das inúmeras regiões brasileiras, não cria discriminação entre seus empregados. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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