TST. Agravo de instrumento desfundamentado. Ausência de impugnação dos fundamentos jurídicos expendidos no despacho denegatório do recurso de revista.
«Não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, a aplicação da Súmula 126/TST.
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