TST. Horas in itinere
«Uma vez consignada a inexistência de transporte público, é computável o tempo despendido pelo Reclamante, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, nos termos da Súmula 90, I, do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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