TST. Auxílio alimentação. Norma coletiva.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou contrariedade à Súmula desta Corte. Aplicabilidade do CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12.1.2000. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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