TST. Recurso de revista. Prescrição. Danos morais. Acidente de trabalho. Trabalhador avulso.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da incidência da prescrição decorrente de acidente de trabalho, mas apenas sobre a prescrição aplicável ao trabalhador avulso referente a parcelas trabalhistas. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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