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DOC. 143.1824.1011.2200

TST. Seguridade social. Bancário. Indenização. Dano moral. Caracterização. Transporte de valores. Desvio de função. Exposição a situação de risco (alegação de violação aos arts. 5º, X, 6º, «caput», e 7º, XXII, da CF/88, 186 do Código Civil, 72, 225 e 818 da CLT, 145, 333, I, 426, II, e 427 do CPC/1973 e 21 da Lei 8.213/1991 e divergência jurisprudencial).

«Esta Corte já se posicionou no sentido de que a conduta do empregador de exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.»

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