TST. Petroleiro. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Esta Corte já consolidou o entendimento de que, a partir da publicação da Lei 5.811/72, não há mais fundamento para a remuneração em dobro dos feriados trabalhados pelos petroleiros. Nessa mesma linha, tem-se compreendido que é válida a supressão do pagamento até então realizado por parte da Petrobras, mediante acordo coletivo de trabalho, sendo impossível que se retorne ao sistema anterior após o prazo de vigência do referido ajuste coletivo. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 72 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito