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DOC. 143.1824.1010.7200

TST. Enquadramento sindical.

«Uma vez reconhecido o direito do reclamante às vantagens asseguradas nos acordos coletivos firmados entre o sindicato profissional e a tomadora dos serviços, em virtude da configuração de terceirização ilícita de mão de obra, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista a alegação de afronta aos ditames dos artigos 7º da Constituição da República, 611 e 620 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos.»

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