TST. Horas extras habituais. Integração à remuneração.
«Considerando que a condenação do reclamado abrangeu o pagamento dos reflexos das horas extras habituais nas gratificações semestrais e no repouso semanal remunerado, não há falar em contrariedade às Súmulas de n.ºs 115 e 172 desta Corte superior. Por outro lado, a integração das horas extras habituais na remuneração da jornada normal de trabalho, como pretende o reclamante, não encontra abrigo nos referidos verbetes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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