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DOC. 143.1824.1010.6500

TST. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não houve prova da invalidade dos registros de ponto até junho de 2003. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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