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DOC. 143.1824.1010.6000

TST. Recurso de embargos. Caixa econômica federal. Jornada de trabalho. Ineficácia da opção pela jornada de oito horas. Efeitos. Retorno à jornada de seis horas com a correspondente gratificação.

«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, caput e incisos XXXIV, XXXV e XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal e 468 da CLT.

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