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DOC. 143.1824.1010.4800

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Direito ao pagamento integral de uma hora.

«A pretensão empresarial de limitar a condenação ao lapso não usufruído do intervalo intrajornada vai de encontro à jurisprudência assente nesta Corte, sedimentada no item I da Súmula 437/TST («Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração». O CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbices ao processamento da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento.

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