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DOC. 143.1824.1010.4600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Cooperativa. Fraude. Reconhecimento de vinculo de emprego.

«O Tribunal Regional entendeu que o exame da prova dos autos permite que se conclua pela existência de vínculo de emprego, pois não há dúvidas de que a reclamada fez uso da permissão legal relativa à existência de vínculo laboral com os cooperados para, numa clara tentativa de burla, explorar a mão de obra com finalidade lucrativa. Diante do quadro fático-probatório delineado pelo Regional, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária. Ileso, pois, o CLT, art. 3º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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