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DOC. 143.1824.1010.3200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Da inexistência de pedido de responsabilidade subsidiária. CLT, art. 896, § 6º. Responsabilidade subsidiária. Súmula 126/TST. Multa do CLT, art. 477. Inovação recursal.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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