TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária.
«O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas com amparo no § 2º do CLT, art. 2º. Tratando-se de pleito relacionado a proventos de aposentadoria decorrente de relação de emprego, tanto o ex-empregador como a instituição de previdência privada por ele mantida têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação.»
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