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DOC. 143.1824.1010.0100

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Horas «in itinere». Base de cálculo e natureza jurídica estabelecida por norma coletiva. Invalidade.

«Ao determinar que as horas de trajeto sejam computáveis na jornada de trabalho, o art. 58, § 2°, da CLT confere à remuneração das horas «in itinere» nítida natureza salarial, que passa a compor o rol de garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não há como se chancelar norma coletiva que objetive destituir a natureza salarial da parcela, mediante a instituição de base de cálculo diversa da remuneração, em prejuízo econômico do trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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